Programa de afiliados

Contrato de Adesão ao Programa de Afiliados

Versão 2026-07-30 · Leia com atenção antes de aderir ao programa.

CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS

CONTRATADA

Razão Social: 68.282.139 ENEIAS ELIAS DO PRADO

Nome Fantasia: Plenus Produtos Digitais

CNPJ: 68.282.139/0001-09

Endereço: Avenida Francisco Carnaiba de Oliveira, 746 – Edif. Michelangelo, Apt. 404 – Jardim Mato Grosso – CEP 78740-385 – Rondonópolis - MT

E-mail: sac@lotofacilelite.com.br

AFILIADO

Pessoa física ou jurídica que realizar seu cadastro no Programa de Afiliados da CONTRATADA, mediante aceite eletrônico deste contrato.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a participação do AFILIADO no Programa de Afiliados da CONTRATADA, destinado à divulgação do site Lotofácil Elite e à indicação de novos assinantes mediante utilização de link, código, voucher ou outro identificador exclusivo fornecido pela CONTRATADA.

1.2. O AFILIADO atuará de forma totalmente independente, sem exclusividade e sem qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial ou de mandato com a CONTRATADA.

1.3. A atuação do AFILIADO limita-se exclusivamente à divulgação do site e à indicação de potenciais clientes.

CLÁUSULA 2 – DO ACEITE

2.1. O presente contrato será considerado integralmente aceito mediante:

a) cadastro no Programa de Afiliados;

b) confirmação do aceite eletrônico dos termos; e/ou

c) utilização dos links, vouchers ou códigos disponibilizados pela CONTRATADA.

2.2. O aceite eletrônico produzirá todos os efeitos jurídicos previstos na legislação brasileira.

CLÁUSULA 3 – DA ATUAÇÃO DO AFILIADO

3.1. O AFILIADO poderá divulgar o site utilizando meios próprios e lícitos.

3.2. Todas as despesas relacionadas à divulgação serão de exclusiva responsabilidade do AFILIADO, incluindo, sem limitação:

anúncios pagos;

redes sociais;

criação de conteúdo;

hospedagem;

páginas de captura;

ferramentas de marketing;

produção de vídeos;

tráfego pago;

impulsionamentos;

quaisquer outros custos de divulgação.

3.3. A CONTRATADA não realizará qualquer reembolso dessas despesas.

3.4. O AFILIADO atuará por sua conta e risco, assumindo integral responsabilidade pelos investimentos realizados.

CLÁUSULA 4 – DAS COMISSÕES

4.1. O AFILIADO fará jus à comissão correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor efetivamente recebido pela CONTRATADA referente às assinaturas contratadas por usuários identificados por meio do voucher, código ou link exclusivo do AFILIADO.

4.2. A comissão somente será devida quando ocorrerem cumulativamente as seguintes condições:

I – confirmação do pagamento pelo usuário indicado;

II – identificação da venda pelo sistema da CONTRATADA;

III – encerramento do prazo legal de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sem cancelamento da contratação.

4.3. O pagamento da comissão será realizado em até 10 (dez) dias após o cumprimento das condições previstas na cláusula anterior.

4.4. A comissão incidirá exclusivamente sobre os valores efetivamente recebidos pela CONTRATADA, excluídos valores estornados, cancelados, contestados, fraudulentos ou não liquidados.

CLÁUSULA 5 – DAS ASSINATURAS MENSAIS

5.1. Enquanto a assinatura permanecer ativa e os respectivos pagamentos forem regularmente efetuados pelo usuário indicado, o AFILIADO fará jus à comissão prevista neste contrato.

5.2. Caso o usuário:

solicite o cancelamento;

deixe de renovar a assinatura;

tenha pagamento recusado;

solicite reembolso;

exerça o direito de arrependimento;

deixe de efetuar os pagamentos;

cessará automaticamente o direito do AFILIADO ao recebimento de novas comissões relativas àquela assinatura.

5.3. Não haverá qualquer indenização, compensação ou pagamento futuro em razão do encerramento da assinatura pelo usuário.

CLÁUSULA 6 – DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL

6.1. Como condição para o pagamento das comissões, o AFILIADO deverá emitir Nota Fiscal em favor da CONTRATADA.

6.2. A Nota Fiscal deverá conter como descrição dos serviços:

"Serviços de Divulgação do Site."

6.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida no valor exato da comissão devida.

6.4. A ausência de emissão da Nota Fiscal suspenderá o pagamento até sua regular apresentação.

6.5. O AFILIADO é o único responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre sua atividade, observada a legislação aplicável.

6.6. Caso o AFILIADO seja pessoa física impossibilitada de emitir Nota Fiscal, o pagamento ficará condicionado ao procedimento fiscal e documental que vier a ser definido pela CONTRATADA, conforme a legislação vigente.

CLÁUSULA 7 – DAS VEDAÇÕES

É proibido ao AFILIADO:

I – utilizar propaganda enganosa;

II – prometer prêmios ou ganhos garantidos;

III – utilizar marcas da CONTRATADA de forma diversa da autorizada;

IV – enviar mensagens em massa (spam);

V – criar sites ou perfis que se passem pela CONTRATADA;

VI – utilizar práticas ilícitas de marketing;

VII – violar direitos autorais ou de terceiros;

VIII – divulgar informações falsas sobre o funcionamento do site.

CLÁUSULA 8 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. A participação no Programa de Afiliados não transfere qualquer direito sobre marcas, logotipos, conteúdos, sistemas ou demais ativos intelectuais da CONTRATADA.

CLÁUSULA 9 – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO

9.1. O presente contrato não gera vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial ou qualquer outra relação além da prevista neste instrumento.

9.2. O AFILIADO desenvolverá suas atividades com autonomia técnica, financeira e administrativa.

CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO

10.1. A CONTRATADA poderá encerrar a participação do AFILIADO a qualquer momento, mediante comunicação eletrônica.

10.2. O AFILIADO poderá solicitar seu desligamento do Programa de Afiliados a qualquer tempo.

10.3. O encerramento do contrato não prejudicará o pagamento das comissões já adquiridas e exigíveis, desde que atendidos todos os requisitos previstos neste instrumento.

CLÁUSULA 11 – DAS RESPONSABILIDADES

11.1. O AFILIADO responde integralmente pelos conteúdos publicitários que produzir.

11.2. A CONTRATADA não responde pelos investimentos realizados pelo AFILIADO em publicidade, marketing ou divulgação.

11.3. O AFILIADO responderá por quaisquer prejuízos causados à CONTRATADA em razão de condutas ilícitas, fraudulentas ou contrárias a este contrato.

CLÁUSULA 12 – DA PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. As partes comprometem-se a observar a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), tratando os dados apenas para as finalidades relacionadas à execução deste contrato.

CLÁUSULA 13 – DAS ALTERAÇÕES

13.1. A CONTRATADA poderá alterar este contrato sempre que necessário.

13.2. A versão vigente será aquela publicada no site.

13.3. A continuidade da participação no Programa de Afiliados após a publicação das alterações caracterizará concordância com os novos termos.

CLÁUSULA 14 – DA VIGÊNCIA

14.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, permanecendo válido enquanto o AFILIADO participar do Programa de Afiliados.

CLÁUSULA 15 – DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação determinar foro diverso.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao aderir ao Programa de Afiliados, o AFILIADO declara que:

leu integralmente este contrato;

compreendeu todas as suas cláusulas;

concorda com seus termos;

possui capacidade legal para contratar;

reconhece que o aceite eletrônico substitui a assinatura física, produzindo todos os efeitos legais.

O aceite eletrônico substitui a assinatura física. O sistema registra data, hora, IP e identificação da conta.